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PIS/COFINS/CSLL – Alterada Norma de Dispensa de Retenção

Até então, a dispensa era prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

A retenção da CSLL, do PIS e da COFINS na prestação de serviços, determinada pela Lei 10.833/2003 é dispensada quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi.

Até então, a dispensa era prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Base: art. 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o § 3 do art. 31 da Lei 10.833/2003.