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Prazo para Declaração Negativa ao COAF é 31 de janeiro

A comunicação deverá ser feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do COAF.

Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis cujos clientes no exercício de 2014 não realizaram operações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no âmbito da Lei n.º 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos, deverão fazer a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro de 2015, conforme determina o Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13.

A comunicação deverá ser feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do COAF.

Perguntas e Respostas

A Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), criou uma cartilha de “Perguntas e respostas” com o objetivo de esclarecer e orientar os profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da Resolução CFC n.º 1.445/13.

Acesse aqui

Para mais informações acesse também o site do COAF