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STJ decide pela isenção de IPI por mercadoria importada

Escritório de Florianópolis vence processo em que alega bitributação pelos produtos

 Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou os importadores de pagarem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de mercadorias importadas. Cinco dos oito ministros votantes consideraram que a cobrança configura bitributação. A tese partiu do escritório com sede em Florianópolis Blasi & Valduga Advogados Associados, que coordenou a unificação de cinco processos de clientes que importam pneus, ar condicionado, material de construção, entre outras mercadorias.

O advogado José Antônio Homerich Valduga, que atuou nos processos, defende a tese de que os importadores que apenas revendem mercadorias que trazem do exterior não são contribuintes do IPI nas operações de revenda.

“O IPI vinculado ao comércio exterior já é pago junto com as taxas e impostos incidentes na importação, como o II, ICMS, PIS e Cofins. O novo pagamento caracterizaria bitributação, pois essa é uma fase de circulação e, nesse caso, não caberia IPI. Além disso, só poderia haver nova incidência de IPI se o produto fosse alterado aqui no Brasil antes da revenda", justifica Valduga.

O resultado, na prática, determina que as importadoras paguem o IPI apenas no desembaraço aduaneiro. As operações seguintes, caso não haja industrialização, não geram a necessidade do pagamento novamente. Essa medida pode diminuir o custo do produto ao seu consumidor final, mas só é válida para empresas que tenham ajuizado ações desse tipo.

O tema afeta diversos importadores, de vários segmentos. Valduga defende cerca de 30 empresas na mesma situação. Até chegar a essa primeira decisão positiva, o escritório desenvolveu vários estudos e pesquisas.

“Começamos a tratar o tema em 2007, ajuizamos as primeiras ações em 2009 e o julgamento no STJ corre desde fevereiro. Foi um processo longo, mas com um reflexo positivo enorme para as empresas brasileiras e para os consumidores”, finaliza o advogado.