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Empresa tem que pagar ex-mulher de um sócio

O valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém, e foi negociado em acordo na ação de separação.

Uma decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, publicada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, condenou uma empresa de engenharia a pagar R$ 100 mil à ex-mulher de um dos sócios. O valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém, e foi negociado em acordo na ação de separação.
A autora da ação afirmou que em 2009 realizou um acordo com o ex-marido, tranformando o processo de separação litigiosa em consensual, quando ficou estabelecido que ele providenciaria, em 30 dias, alteração contratual na empresa, repassando metade de suas cotas para ela.
A mulher ainda explicou que a real intenção do acordo sempre foi de que ela recebesse os haveres correspondentes à metade das cotas do ex-marido, e não de se tornar sócia. Porém, a alteração não foi cumprida, o que motivou a ação judicial contra a empresa e os sócios. A empresa e os só alegaram que não havia necessidade da ação para reivindicação de direitos e pediram que, se fosse o caso, os valores fossem apurados conforme contrato da empresa.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o ex-marido não cumpriu acordo do processo de família e considerou válido o laudo que apontou ser de R$ 100.340 o valor correspondente aos 25% das cotas devidas.