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Esclarecimentos sobre a tributação de serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica pelo Simples Nacional

Solução de Divergência Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 23.12.2013

Fonte: IOB

Serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da LC nº 123/2006 e não estão sujeitos à contribuição previdenciária, ainda que prestados mediante empreitada. Se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples.

A construção de imóvel ou a execução obra de engenharia em que os referidos serviços façam parte do contrato sofrem tributação pelo Anexo IV da LC nº 123/2006.

(Solução de Divergência Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 23.12.2013)

 

http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=287448