Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Notícias

Trabalhador ganha terço de férias sem ter feito pedido explícito na ação

Decisão do juiz fora do pedido formulado na inicial, que resulta em nulidade do julgamento, é chamada de extra petita, ou seja, além do pedido.

Fonte: TSTTags: trabalhista

Decisão do juiz fora do pedido formulado na inicial, que resulta em nulidade do julgamento, é chamada de extra petita, ou seja, além do pedido. Foi com o argumento de que o deferimento do benefício extrapola o que foi solicitado pelo trabalhador, que a Cummins do Brasil Ltda. tentou reverter resultado que a condenou ao pagamento do terço de férias, direito contido na Constituição Federal. A empresa recorreu de decisão regional, mas seu apelo foi rejeitado pela Sétima Turma de Tribunal Superior do Trabalho. 

A decisão havia sido adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sob o fundamento de que o pagamento do terço de férias era devido ao trabalhador por ser um benefício constitucionalmente garantido – mesmo não tendo sido postulado. O Regional concedeu o terço de férias, apesar de o pedido, no caso, se dirigir tão somente às férias, por entender que ambas as verbas se encontram “umbilicalmente ligadas”, através do artigo 7º, XVII, da Constituição. A empresa recorreu ao TST, sustentando ser inviável deferir parcela não pleiteada, mas a Sétima Turma não conheceu da apelação patronal. 

Para a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do recurso de revista, o deferimento das férias implica a concessão do terço de férias. A relatora explica que, “na medida em que as férias e o terço de férias encontram-se disciplinados pelo artigo 7º, XVII, da Constituição, possuindo, portanto, a mesma base constitucional, o pleito de uma implica o deferimento da outra, ainda que não tenha sido expressamente postulada, o que afasta qualquer alegação de julgamento “extra petita”. 

(RR – 2290/1998-315-02-00.1) 



(Lourdes Tavares)